Por Andréia Sabi – OAB/SC 49.200 - Advogada e Consultora em Compliance, Atuação nas áreas de Direito Empresarial e Direito de Saúde. Especialista em Liderança, Gestão e Auditoria em Sistemas de Saúde.
As conexões digitais ampliaram as fronteiras e mudaram muito as relações da sociedade.
Entretanto, o lado negativo é que estas conexões podem trazer inúmeros riscos de perdas e outras consequências para as empresas, tais como:
· Custos com a interrupção de negócios pela indisponibilidade de sistemas. Esses valores envolvidos dependem do tempo necessário para restaurar os sistemas ou realizar investigações criminais.
· Danos à terceiros tendo em vista a alta exposição da responsabilidade civil nos casos que que clientes ou colaboradores podem ser lesados e busquem indenizações.
· Custos judiciais, que não devem ser subestimados, pois podem envolver custos de defesa e indenizações por danos morais, honorários advocatícios para a defesa, ou para manter a questão fora dos tribunais, assim como custos de análises e pareceres jurídicos.
· Os ataques podem ser ainda mais nefastos para a reputação e confiança da marca e outros custos poderão envolver aqueles relativos ao trabalho de marketing para resgatar a reputação da empresa.
Diante deste cenário, não faltam razões para que sua empresa adote um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) e busque a adequação à LGPD.