Médicos, dentistas, enfermeiros ou outro profissional da área da saúde têm direito à Aposentadoria Especial, nos termos do art. 57, da Lei n. 8213/91 e EC n.103/2019 que alterou o sistema de previdência social e estabelece regras de transição.
Desta forma, após a comprovação de trabalho em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, será possível realizar pedido de aposentadoria especial com 15, 20 ou 25 anos de contribuição na atividade tanto no INSS quanto em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) conforme as determinações legais.